Conteúdo

1.- Introdução

2.- Objetivo e âmbito de aplicação

3.- Regras gerais de conduta

3.1 Legalidade

3.2 Lealdade

3.3 Evitar conflitos de interesses

3.4 Direitos humanos e laborais

3.5 Respeito pelas pessoas e igualdade de oportunidades

3.6 Saúde e segurança no trabalho

3.7 Prevenção da corrupção

3.8 Tratamento da informação

3.9. Utilização dos activos e recursos da empresa

3.10. Práticas de mercado

3.11. Propriedade intelectual e industrial

3.12. Evitar os pagamentos irregulares

3.13. Prevenção do branqueamento de capitais e do terrorismo

3.14. Proteção do ambiente e planeamento urbano

6.- Ajuda Ajuda / contacto / sistema de reclamações

1.- Introdução

O Código de Ética da EUROTEX desenvolve os princípios éticos enunciados nos Valores Empresariais e foi elaborado tendo em conta as recomendações empresariais internacionais de boa governação e os princípios de responsabilidade social das empresas aceites pelo Grupo. Os valores e as diretrizes comportamentais nele contidos devem reger e orientar a conduta profissional de todos os seus membros.

Com o objetivo de alcançar a excelência nas suas actividades e enquanto Empresa comprometida com princípios éticos, transparência e liderança, o presente Código de Ética apresenta-se como um mecanismo necessário e indispensável para promover uma cultura de ética e de cumprimento da legislação em vigor na EUROTEX.

O Código de Conduta da Eurotex apoia um comportamento ético e responsável. Na nossa empresa, olhar para o outro lado nunca pode ser a solução correta. Levantamos a mão, mesmo que isso não seja confortável e agradável. Em caso de dúvida, devemos aconselhar-nos e procurar a ajuda adequada. Nós, a direção da empresa, estamos convencidos de que o nosso Código de Conduta é uma chave fundamental para o sucesso do nosso Grupo e das suas marcas. Por conseguinte, pedimos-lhe que utilize o Código de Conduta no seu local de trabalho e que procure aconselhamento em caso de dúvida. Juntemo-nos para que a Eurotex não seja apenas sinónimo de excelência nos seus produtos e serviços, mas também de integridade e honestidade.

2.- Objetivo e âmbito de aplicação.

O Código de Ética da EUROTEX estabelece as diretrizes que devem orientar o comportamento ético de todos os seus membros, entendidos como gestores, funcionários, colaboradores e outras pessoas envolvidas nas actividades diárias do Grupo. Tem também como objetivo partilhar com todas as partes interessadas da EUROTEX os valores corporativos que fazem parte da nossa cultura empresarial.

O presente Código de Ética visa ainda prevenir condutas criminosas e quaisquer outros comportamentos ilícitos no exercício da atividade empresarial por parte daqueles que a ele se encontram vinculados, bem como estabelecer os mecanismos de controlo e fiscalização necessários ao seu devido cumprimento.

O âmbito de aplicação pessoal do presente Código de Ética abrange todos os membros dos órgãos de direção, executivos e trabalhadores das empresas associadas da EUROTEX em todos os seus locais de trabalho, independentemente do seu nível hierárquico ou funcional e da sua relação contratual. Estas pessoas são doravante designadas por membros da EUROTEX. As empresas que integram a EUROTEX são: Eurotex TCH S.A. e Industrias Químicas, S.A.

Será também extensível aos parceiros comerciais que tenham uma relação com o Grupo, sempre que possível e quando as circunstâncias o exigirem, ou a qualquer outra pessoa singular ou colectiva relacionada com a EUROTEX, no estrito cumprimento da Lei.

Um dos critérios de seleção a ter em conta nas relações comerciais realizadas no âmbito da atividade da EUROTEX será o facto de as empresas ou profissionais terem assumido princípios de comportamento e gestão semelhantes aos estabelecidos no presente Código de Ética.

O desconhecimento do presente Código de Ética não dispensa o seu cumprimento, sendo a EUROTEX obrigada a informar todas as pessoas relacionadas da sua existência, disponibilizando os meios e recursos necessários para assegurar que as regras nele contidas são conhecidas e compreendidas.

Em caso de dúvida ou conflito de interpretação das normas aqui contidas, as pessoas sujeitas ao presente Código de Ética podem obter assistência através do Canal de Ética ou contactando diretamente os Recursos Humanos ou a Direção da EUROTEX.

3.- Regras gerais de conduta

3.1 Legalidade

Todas as pessoas sujeitas ao presente Código de Ética devem manter, no exercício das suas actividades profissionais, o estrito respeito pelas normas legais em vigor, devendo evitar qualquer conduta que afecte negativamente os valores e interesses do Grupo. O cumprimento efetivo desta obrigação exige que os membros da EUROTEX envidem todos os esforços para estarem suficientemente familiarizados com as regras gerais e específicas relacionadas com a sua própria responsabilidade ou função.

A EUROTEX não tolerará qualquer ato contrário à lei em vigor, ao presente Código de Ética e às suas normas de execução, aplicando sanções aos infractores de acordo com as disposições do seu regime disciplinar.

Quaisquer indicações ou ordens contrárias à lei, aos regulamentos ou a quaisquer outras normas aplicáveis, tanto externas como internas, recebidas pelas pessoas sujeitas ao presente Código devem ser comunicadas confidencialmente ao órgão de conformidade através do Canal de Ética. Qualquer ordem que contrarie as disposições de uma norma legal em vigor não deve ser acatada.

A EUROTEX respeitará e acatará as decisões judiciais ou administrativas, mas reserva-se o direito de recorrer nos termos previstos na lei, em tantas instâncias quantas as adequadas, das referidas decisões ou deliberações, sempre que entenda que as mesmas não estão em conformidade com a lei e contrariam os seus interesses.

3.2 Lealdade

Todas as pessoas sujeitas a este Código de Ética devem agir com lealdade e boa fé, assegurando sempre os mais elevados padrões éticos e morais nas suas acções e comportamentos, evitando situações que possam causar danos ao Grupo.

3.3 Evitar conflitos de interesses

As pessoas sujeitas ao presente Código de Ética não podem participar na tomada de decisões em situações em que exista um conflito de interesses, entre os seus interesses pessoais e os da EUROTEX, que possa afetar as suas acções.

Em caso de conflito de interesses potencial ou efetivo, as pessoas sujeitas ao presente Código de Ética devem notificar a EUROTEX o mais rapidamente possível através do Canal de Ética ou diretamente ao órgão de conformidade.

3.4 Direitos humanos e laborais

Todas as acções e práticas levadas a cabo pelas pessoas sujeitas ao presente Código de Ética devem ser realizadas em plena conformidade e no pleno respeito dos direitos humanos e das liberdades públicas reconhecidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas, dos princípios e direitos fundamentais no trabalho enunciados na Declaração da Organização Internacional do Trabalho e das disposições contidas no Pacto Global das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, trabalho, ambiente e luta contra a corrupção.

A EUROTEX compromete-se a não utilizar trabalho infantil, forçado ou coercivo, nem a contratar trabalhadores estabelecidos ilegalmente em Espanha. Além disso, promove e respeita a liberdade de associação, opinião e expressão dos seus trabalhadores, bem como o direito à negociação colectiva.

3.5 Respeito pelas pessoas e igualdade de oportunidades

A EUROTEX promoverá, em conformidade com o princípio geral da não discriminação em razão da raça, cor, nacionalidade, origem social, idade, sexo, estado civil, orientação sexual, ideologia, opiniões políticas, religião ou qualquer outra condição pessoal, física ou social de todas as pessoas e entidades relacionadas com a sua atividade, a igualdade de oportunidades e de tratamento entre todos os seus trabalhadores, bem como em termos de acesso ao emprego, formação contínua, condições de trabalho e promoção profissional interna.

Rejeita expressamente qualquer manifestação de violência, assédio, abuso de autoridade, declarações públicas difamatórias e qualquer outro comportamento suscetível de gerar um ambiente intimidatório ou ofensivo para os direitos das pessoas sujeitas ao presente Código de Ética.

3.6 Saúde e segurança no trabalho

A EUROTEX promoverá uma política global de saúde e segurança no trabalho, com medidas preventivas específicas concebidas com base na legislação em vigor e devidamente registadas no Plano de Prevenção de Riscos Profissionais.

A saúde e a segurança no desempenho das funções profissionais são consideradas uma responsabilidade individual e uma condição de emprego. Por conseguinte, não são permitidos comportamentos inseguros que possam causar danos graves a pessoas e/ou instalações. A EUROTEX proíbe o acesso às suas instalações e o desempenho das suas funções profissionais ao pessoal sob a influência de álcool, drogas, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

A EUROTEX também exige que os terceiros com quem mantém relações comerciais cumpram e implementem os mais recentes regulamentos de saúde e segurança no trabalho.

3.7 Prevenção da corrupção

Nenhuma pessoa sujeita ao presente Código de Ética poderá solicitar, aceitar, oferecer ou entregar quaisquer ofertas, presentes, brindes, presentes ou outras atenções comerciais que, pelo seu valor, caraterísticas ou circunstâncias, estejam fora dos costumes sociais ou que possam alterar o desenvolvimento das suas actividades comerciais, administrativas, laborais ou profissionais, sendo expressamente proibido o pagamento em dinheiro com o objetivo de influenciar a tomada de decisões de terceiros.

Estas proibições estendem-se à prática de qualquer tipo de comportamento ou atividade que vise influenciar ilegalmente o comportamento de um funcionário público, de uma autoridade pública ou de qualquer pessoa que exerça autoridade pública no sentido de tomar, ou de se abster de tomar, uma decisão que possa favorecer a empresa. Esta proibição é extensiva a outras pessoas que estejam estreitamente ligadas por laços familiares ou de amizade às pessoas acima referidas.

As ofertas de valor simbólico ou insignificante, que não resultem em benefícios indevidos, que não causem um conflito de interesses e que estejam em conformidade com os costumes e práticas da atividade da EUROTEX não são abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente código de conduta.

É obrigatório para todas as pessoas sujeitas a este Código comunicar ao órgão de conformidade qualquer oferta, presente, dádiva ou atenção recebida que viole as disposições do presente Código de Conduta. Em caso de dúvida, os presentes ou outros benefícios não devem ser aceites ou dados, oferecidos, prometidos, recebidos, pedidos ou solicitados.

3.8 Tratamento da informação

A informação é um dos principais activos do Grupo na gestão das suas actividades comerciais. Todos os membros da EUROTEX devem utilizar este recurso com o máximo cuidado, preservando a sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, e minimizando os riscos decorrentes da sua divulgação e utilização indevida.

a) Informações reservadas e confidenciais:

Presume-se que todas as informações recebidas pelos membros da EUROTEX no exercício das suas funções não públicas são reservadas e confidenciais e estão sujeitas a sigilo profissional.

É da responsabilidade de todos os Profissionais do Grupo aplicar os procedimentos e recursos colocados à sua disposição para proteger a informação e manter o conteúdo do seu trabalho confidencial nas suas relações com terceiros. Constitui infração ao presente Código de Ética a divulgação de informações confidenciais a terceiros ou a sua utilização indevida.

Todos os colaboradores da EUROTEX, bem como os colaboradores ou terceiros que contratem com o Grupo, comprometem-se a manter a confidencialidade. Em caso de cessação da relação laboral ou profissional, toda a informação a que se tenha tido acesso em resultado da relação contratual será devolvida à EUROTEX, incluindo quaisquer documentos ou dispositivos de armazenamento; em qualquer caso, o dever de confidencialidade continuará a ser aplicável.

b) Transparência e exatidão das informações:

A EUROTEX compromete-se a fornecer informações completas e exactas sobre o Grupo e a cooperar com os organismos ou entidades de supervisão ou inspeção em tudo o que for necessário para facilitar a supervisão administrativa.

As pessoas sujeitas ao presente Código de Ética devem assegurar que todas as transacções com significado económico realizadas em nome do Grupo são registadas de forma adequada e fiável, de forma clara, exacta, completa e verdadeira nos registos contabilísticos, de modo a que estes dêem uma imagem verdadeira e apropriada das transacções realizadas. Por conseguinte, a EUROTEX compromete-se a cumprir rigorosamente a regulamentação comercial, contabilística, financeira, fiscal, tributária e aduaneira.

São expressamente proibidas as condutas que visem a fuga às obrigações fiscais ou a obtenção de benefícios em detrimento da Fazenda Pública, da Segurança Social ou de organismos equivalentes.

c) Direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais:

A EUROTEX respeita o direito à privacidade dos seus membros e protege os dados pessoais dos seus clientes, empregados, colaboradores e quaisquer outras pessoas que tenham qualquer tipo de relação com o Grupo.

O tratamento de dados pessoais é efectuado em conformidade com a legislação nacional e comunitária aplicável em vigor. A EUROTEX adopta as medidas técnicas e organizativas necessárias para garantir a segurança dos dados pessoais e evitar a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado, tendo em conta a natureza dos dados conservados, os riscos a que estão expostos e as técnicas mais recentes.

3.9. Utilização dos activos e recursos da empresa

A EUROTEX proporciona aos seus membros os recursos necessários para o exercício da sua atividade profissional e facilita todos os meios para a sua proteção e salvaguarda adequadas.

As pessoas sujeitas a este Código são responsáveis pela utilização adequada e pela proteção dos bens e recursos detidos pelo Grupo ou por terceiros, devendo utilizá-los exclusivamente para o desempenho das suas funções. Estes incluem a propriedade intelectual, as instalações, o equipamento, o sítio Web e os recursos financeiros. Devem também protegê-los e preservá-los de qualquer utilização indevida que possa ser prejudicial aos interesses da empresa.

A EUROTEX não permite a descarga, instalação ou utilização de ficheiros ou programas de origem externa que possam representar um risco para a segurança do Grupo ou constituir uma infração à lei.

3.10. Práticas de mercado

A EUROTEX está empenhada em participar nos mercados, promovendo a livre concorrência e cumprindo as leis estabelecidas a este respeito nos diferentes países em que opera. Os seus membros devem evitar qualquer conduta que possa constituir um abuso ou restrição ilegal da concorrência. No que respeita à eventual participação da EUROTEX em concursos públicos ou privados, licitações e leilões, devem ser observados os princípios de atuação necessários para garantir o respeito pela livre formação de preços resultante da prática de tais actos.

Além disso, a EUROTEX proíbe todos os seus membros de se envolverem em actividades publicitárias ou de utilizarem métodos de marketing que omitam informações relevantes para o cliente ou que possam ser considerados enganosos. Por conseguinte, devem ser evitadas práticas comerciais que impliquem a prestação de informações incompletas, ambíguas ou enganosas ou que, por ação ou omissão, sejam susceptíveis de induzir o cliente em erro quanto às caraterísticas dos produtos ou à sua adequação.

3.11. Propriedade intelectual e industrial

Todas as pessoas sujeitas ao presente Código de Ética são obrigadas a respeitar e a proteger os direitos de propriedade intelectual e industrial da EUROTEX ou de terceiros, devendo obter as licenças ou autorizações correspondentes para a sua utilização junto dos legítimos titulares desses direitos.

A propriedade intelectual e industrial criada pelos trabalhadores do Grupo no exercício das suas funções profissionais pertencerá à EUROTEX, salvo acordo expresso em contrário.

3.12. Evitar os pagamentos irregulares

A EUROTEX oferece aos seus clientes mecanismos de pagamento simples, seguros e eficientes. As pessoas sujeitas ao presente Código comprometem-se a garantir a confidencialidade e a transparência de todas as transacções financeiras, bem como o seu fiel reflexo nas contas, não permitindo pagamentos e cobranças em numerário ou através de cheques ao portador que excedam o limite estabelecido na regulamentação aplicável.

3.13. Prevenção do branqueamento de capitais e do terrorismo

A EUROTEX compromete-se a não manter qualquer tipo de relação comercial ou qualquer outro tipo de relação com pessoas ou entidades cujo objetivo final possa ser a incorporação de bens, lucros ou dinheiro ilícitos em transacções legais ou o financiamento de actividades terroristas. Os membros da EUROTEX devem, por conseguinte, prestar especial atenção à prevenção de condutas que possam estar relacionadas com o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, bem como com a colaboração ou glorificação do terrorismo, e devem aplicar as medidas de diligência adequadas e prestar a máxima cooperação às autoridades competentes.

3.14. Proteção do ambiente e planeamento urbano

A EUROTEX desenvolve as suas actividades com absoluto respeito pelo ambiente e pelo equilíbrio dos sistemas naturais, cumprindo as normas estabelecidas na regulamentação ambiental e minimizando o impacto das suas actividades.

As pessoas sujeitas ao presente Código de Ética devem exercer as suas funções profissionais com respeito pelo ambiente, adoptando orientações comportamentais que visem reduzir o consumo de recursos naturais, a poluição e os resíduos, promover a poupança de energia e utilizar eficazmente as instalações, os equipamentos e os meios de trabalho postos à sua disposição.

Do mesmo modo, nas suas relações com os empreiteiros ou empresas colaboradoras externas, os empregados do Grupo devem transmitir estes princípios e exigir o cumprimento dos procedimentos e requisitos ambientais aplicáveis em cada caso.

As acções desenvolvidas pelo Grupo relacionadas com a promoção, execução ou gestão técnica de obras de urbanização, construção, edificação ou reabilitação devem ser realizadas com o máximo respeito pela regulamentação aplicável em matéria de ordenamento do território e urbanismo, tanto a nível estatal como regional e local.

4.- Auxílios

Sempre que necessário, estão disponíveis pontos de contacto internos e externos para prestar apoio na aplicação do Código de Conduta.

Ajuda / Contacto / Sistema de queixas

O nosso primeiro ponto de contacto para quaisquer questões ou dúvidas sobre o Código de Conduta é o nosso diretor ou o Departamento de Recursos Humanos. Além disso, podemos contactar o Diretor-Geral da empresa ou enviar uma mensagem de correio eletrónico para: denunciascanaletico @eurotex.es

Se tivermos suspeitas razoáveis de uma possível violação do Código de Conduta ou de quaisquer Infracções Regulamentares Graves no nosso ambiente de trabalho, podemos comunicá-las através do Sistema de Denúncias da Empresa, de forma nominativa ou anónima.

Os trabalhadores da Eurotex em posição de chefia devem atuar como modelos a seguir e são obrigados a comunicar suspeitas razoáveis de infracções regulamentares graves através dos canais previstos para o efeito. O incumprimento desta obrigação por parte destes trabalhadores constitui uma infração regulamentar grave e está sujeito a sanções.

O Sistema de Denúncias fornece-nos pontos de contacto para comunicar, em particular, Violações Regulamentares Graves relacionadas com a nossa Empresa.

O nosso Sistema de Denúncias baseia-se em sistemas normalizados, processos simplificados, tratamento confidencial da informação e proteção dos denunciantes, das partes interessadas e da Empresa. O uso indevido do Sistema de Denúncias constitui uma Infração Regulamentar Grave sujeita a sanção. Não toleramos qualquer tipo de pressão sobre os denunciantes ou discriminação contra eles, uma vez que tal constitui igualmente uma Infração Regulamentar Grave sujeita a sanção. O princípio da presunção de inocência aplica-se às Pessoas Afectadas até que seja provada a sua participação na Infração Regulamentar. Consequentemente, não será iniciada uma investigação até que existam provas claras de uma Infração Regulamentar Grave.

Por sua vez, de acordo com a nova Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regula a proteção das pessoas que denunciam infracções regulamentares e a luta contra a corrupção, as empresas e as administrações públicas são obrigadas a dispor de um sistema de informação interno (canal de comunicação, canal de ética ou canal de denúncia).

Com o objetivo de permitir que os denunciantes comuniquem a deteção de infracções ao direito comunitário, de infracções penais ou administrativas muito graves ou graves, com todas as garantias, o novo regulamento estabelece os requisitos que devem ser cumpridos nos canais de comunicação, descrevendo um sistema para a sua gestão e a proteção dos denunciantes, bem como destacando expressamente a proibição de represálias, juntamente com medidas de apoio e proteção (Título VII).

O regulamento estende a proteção a todas as pessoas que têm ou tiveram uma relação laboral ou profissional com a organização, incluindo as que já terminaram a sua relação profissional, os voluntários, estagiários ou formandos e as pessoas que participam em processos de seleção. Do mesmo modo, esta proteção é alargada até 2 anos a partir do momento da notificação, embora possa ser prorrogada se existirem razões que o justifiquem.

A garantia da confidencialidade e, se for caso disso, do anonimato, bem como o respeito da regulamentação em matéria de proteção de dados, fazem parte dos pilares que estes canais de comunicação ou sistemas de informação devem respeitar.

O Sistema de Queixas pode ser acedido através dos seguintes canais:

     

Denúncias Canal de denúncias éticas (apenas para funcionários) denunciascanaletico@eurotex.es

Ir para o formulário

https://eurotex.es/wp-content/uploads/pdf/Formulario_de_denuncia_conducta.pdf  

Denúncia de assédio sexual e/ou baseado no género (apenas para trabalhadores) denunciasacoso@eurotex.es

Ir para o formulário

https://eurotex.es/wp-content/uploads/pdf/Formulario_de_denuncia_acoso.pdf

Formulário de queixa de assédio no local de trabalho
e/ou assédio contra pessoas LGTBI (apenas para trabalhadores) denunciasacoso@eurotex.es

 

Ir para o formulário

https://eurotex.es/wp-content/uploads/2024/07/Formulario-de-denuncia-acoso-laboral.pdf